Detalhe - Seguro Garantia Tokio Marine
Detalhe - Seguro Garantia Tokio Marine
O Tokio Marine Garantia assegura o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, conforme os termos da apólice. As coisas correm como deveriam ser e você fica mais tranquilo.
CONHEÇA A TOKIO MARINE GARANTIA
Partes do Seguro
Seguradora <—————-> Tomador <—————–> Segurado
Quem pode contratar?
- Órgãos públicos da administração direta e indireta (federais, estaduais e municipais) que,, por força de norma legal vêm exigir garantias de manutenção de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento de seus contratos – Lei nº 8.666/93 e consolidada pela Lei nº 8.883/94.
- Empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços, empreiteiro de obras), desejam anular o risco de cumprimento.
COMO CONTRATAR
1ª Etapa – Cadastramento do Tomador
A primeira etapa consiste na análise da documentação que dará à Seguradora conhecimento do Tomador, consistindo em informações de caráter societário e financeiro. É a hora de conhecer e entender os planos e estratégias do Tomador.
Atendidos os requisitos, serão definidos limite de crédito e taxa de emissão.
- Limite de crédito: é o limite máximo da importância segurada que o Tomador poderá utilizar.
- Taxa: corresponde ao percentual X importância segurada que será considerado para definição do prêmio do Seguro.
O cadastro deve ser realizado via portal, que irá gerar uma análise prévia, podendo conceder capacidade automática. Caso o limite gerado não atenda a necessidade ou o tomador seja recusado no automático, os documentos cadastrais devem ser encaminhados via portal para reanálise.
Sendo assim, é imprescindível a apresentação dos seguintes documentos:
- Fichas cadastrais do tomador e acionista
- Estatuto ou Contrato Social, acompanhado das respectivas alterações
- Cópia dos Balanços Patrimoniais dos últimos 3 exercícios, composto por Ativo, Passivo e Demonstrações dos Resultados
Caso tenha transcorrido mais de 6 meses do último exercício, será necessário o envio do balancete do mês anterior.
Observações importantes:
- Caso a sócia majoritária seja Pessoa Jurídica, é necessário encaminhar os mesmos documentos supracitados, uma vez que a empresa deve também ser cadastrada da mesma forma que o Tomador.
- Para empresas Ltda e S/A de Capital Fechado com Ativo Total acima de R$ 300.000.000,00, e S/A de Capital Aberto, é indispensável o envio das demonstrações completas acompanhadas de Parecer de Auditoria, Fluxo de Caixa e Notas Explicativas.
- No caso de acionista estrangeira, necessário Balanços ou Annual Report dos últimos exercícios encerrados e Procuração traduzida e juramentada do representante legal no Brasil (independente se a empresa possui CNPJ) ou Certidão Permanente.
- Documentos adicionais podem ser solicitados para conclusão da análise:
- Fluxo de caixa
- Back Log
- Abertura de contas
- Business Plan
2ª Etapa – Formalização do CCG
Este instrumento, formalizado uma única vez, será o responsável por regular os direitos e obrigações do Tomador e da Seguradora. Tem, entre outros, o objetivo de garantir à Seguradora o acompanhamento e recebimento de informações cadastrais do Tomador, o pagamento do prêmio e, principalmente, garantir o ressarcimento da Seguradora, pelo Tomador, de eventuais despesas em decorrência de expectativas de sinistro ou indenizações.
No seu procedimento deve ser observado o seguinte critério, relativamente às assinaturas:
- Pela Empresa – diretores que possuam poderes de representação
- Como Fiadores e Principais Pagadores – os acionistas da empresa, com os respectivos cônjuges, se Pessoa Física, e através de representantes legais, se Pessoa Jurídica, devendo estar devidamente cadastrada
- Contragarantias adicionais – sempre que recomendável, ou quando o acúmulo exceder o limite de garantia fixado para o Tomador, deverão ser exigidas contragarantias adicionais íntegras e suficientes, dentre as que abaixo se relacionam:
- Aval de empresa não ligada ao tomador (as empresas deverão contar com o respectivo cadastramento)
- Nota promissória
- Garantia Fidejussória
- Outras garantias
3ª Etapa – Subscrição do Risco
A terceira etapa consiste na apresentação do contrato que será objeto de análise para fins de emissão de apólice de seguro garantia. Nesta etapa serão analisadas todas as condições do risco ofertado e seu enquadramento na política de subscrição.
Esta etapa consiste nas seguintes atividades:
- Envio dos documentos necessários para subscrição do risco
- Análise do contrato
- Se aceito, necessário o envio da Proposta de Seguro devidamente preenchida e assinada pelo Tomador ou seu Corretor
- Emissão de apólice
- Para riscos tradicionais, seguindo as regras de liberação, a emissão poderá ser liberada no automático via portal, conforme liberações abaixo:
IS por Apólice - Até R$ 300.000,00
MODALIDADES DE EMISSÃO: Licitante e Performance
VIGENCIA – LICITANTE:180 dias
VIGENCIA – PERFORMANCE: 457 dias
VIGENCIA FUTURA: 30 dias
COMISSÃO: Até 50% desde que IS + Acumulo totalizem até 1MM
Demais casos podem ser cadastrados via portal e direcionados para análise ou encaminhados para propostagarantia@tokiomarine.com.br para análise de um subscritor, que responderá por e-mail.
Observações:
- A aprovação do cadastro não aprova automaticamente as propostas de Seguro.
- É obrigatório para contratação do Seguro a nomeação de um Corretor de Seguros.
RISCOS EXCLUÍDOS
- Empresas constituídas há menos de 3 anos (salvo grupos econômicos)
- Tomadores estrangeiros ou pessoas físicas
- Empresa com Patrimônio Líquido Negativo
- Empresa fornecedora de uniformes para Marinha e Forças Armadas (botas, cintos, fardas, bonés etc.)
- Setores com atividades consideradas de alto risco: cooperativas de qualquer espécie (como Tomador), sindicatos, transportadoras, produção de materiais bélicos, empresas de desenvolvimento de software
- Prestação de serviços na área de saúde, agência de turismo, comércio varejista
- Pessoa jurídica incluída na Circ. 1682 do BACEN (emitentes de cheque sem fundo ou com refinanciamento/composição de dívidas em atraso)
- Atos de hostilidade ou de guerra (contra inimigo estrangeiro ou guerra civil), rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade civil ou militar, de fato ou de direito, bem como todas as demais ações praticadas fora do Estado de Direito
- Fissão ou fusão nuclear, bem como contaminação radioativa
- Reatores nucleares, os prédios que os contêm, bem como todos os bens existentes nestes prédios
- Edificações e bens acessórios existentes no local de uma instalação de reator nuclear
- Instalações para produção de elementos combustíveis, para depósito de material físsil, para reprocessamento, recuperação, separação química, armazenamento ou eliminação de combustível nuclear irradiado ou de resíduos nucleares
- Qualquer outra instalação ou dependência definida como instalação nuclear pela legislação local ou demais normas governamentais
- Garantias sem importância segurada definida
- Avais
- Apólices garantindo operações relacionadas com a privatização de serviços públicos
- Apólices tendo instituição financeira e/ou fundo de investimentos como segurado ou beneficiário
- Obrigações contratuais incluindo ou relacionando-se a pré-financiamentos e/ou financiamentos
- Garantias incondicionais e/ou a primeiro requerimento
- Garantias financeiras segundo as definições da ICISA (International Credit Insurance and Surety Association)
- Seguros de vendas a prestações
- Seguros de empréstimos com garantia hipotecária, garantias hipotecárias garantias de carência e garantias relacionadas a títulos lastreados em hipotecas
- Seguros-Fidelidade e crime securitário
- Seguros de crédito
- Garantias aduaneiras de “Operação Radar” e “Faixa Cinza”
- Danos acordados
- Cobertura de Multas para Obrigações Privadas
- Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais e/ou especiais do presente seguro, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta e indiretamente por ato terrorista, cabendo a CEDENTE comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente
- Garantias que cubram qualquer tipo de agentes ou corretores (ex: viagem, desemprego, imobiliário, administradores)
- Garantias comerciais
- Cobertura para Risco Político
- Garantias para Loterias
- Garantias envolvendo o fornecimento de commodities – produtos padronizados, não diferenciados, em estado bruto ou com um grau muito pequeno de industrialização, negociados em Bolsas de Valores internacionais e com valor definido pelas condições do mercado, como açúcar (Usina de Açúcar), castanhas e outros
- Executante Prestador de Serviços para companhias de limpeza com Importância Segurada superior a R$ 3.000.000
- Terrorismo (conforme definido pelo órgão regulador do mercado de Resseguros brasileiro)
- Fronting
- Eventos da natureza
- Pagamento Ex-Gratia
Talvez você também goste
Confira conteúdos que podem fazer a diferença.