Perguntas Frequentes - Capitalização
Perguntas Frequentes - Capitalização
Quando começo a participar dos sorteios?
A partir do primeiro pagamento, o título de capitalização que você comprou já
concorre ao sorteio de prêmios.
Dependendo das condições gerais determinadas no seu título, este poderá ou não continuar a participar dos próximos sorteios.
Caso esteja prevista a continuidade do prazo de vigência, você recebe o prêmio e pode participar de novos sorteios. Os pagamentos são mantidos até o encerramento do período de vigência, quando poderá resgatar o total de suas economias.
Por outro lado, se as condições gerais preveem resgate obrigatório no caso de o título ser sorteado, você recebe, além do prêmio, o valor do resgate conforme as Condições Gerais do produto.
Atrasei o pagamento do meu título de capitalização. Vou ter que pagar multa?
Depende do produto, pois existem alguns em que ocorre a cobrança de multas e você deverá pagar as mensalidades atrasadas para voltar a concorrer nos sorteios. Nesse caso você não participa dos sorteios ocorridos durante o período em que o título ficou inadimplente.
Em outros produtos, basta pagar a próxima mensalidade e voltar a concorrer nos sorteios. Nesses casos, o prazo de vigência do título é prorrogado de forma a garantir que você concorra em todos os sorteios previstos no plano.
Algumas empresas administradoras cancelam o título depois de três meses de inadimplência. Leia as Condições Gerais do seu título para verificar quais são os procedimentos numa situação dessas.
Mesmo que o seu título de capitalização seja cancelado, você tem o direito de receber o dinheiro aplicado, com os descontos previstos no caso de resgate antecipado.
Saiba que para maximizar todos os benefícios do título e concorrer em todos os sorteios previstos, o ideal é permanecer até o final do prazo de vigência e cumprir o prazo que você contratou, mas, se houver necessidade, você também pode resgatar o título antecipadamente, receber parte do que guardou e, nesse caso, não participa dos sorteios seguintes ao cancelamento.
Posso desistir do título de capitalização e pedir a devolução do dinheiro que paguei?
Você pode, sim, desistir do título, mas a devolução do que você pagou será feita depois de cumprido o prazo de carência contratado. E, como você resgatou antes do prazo contratado, você pode receber parte do total que pagou.
Existem critérios que definem percentuais mínimos a serem aplicados sobre o montante dos pagamentos feitos, de acordo com o tempo decorrido entre a compra do título e o pedido de resgate antecipado ou desistência. Nas Condições Gerais deve constar uma tabela específica para isso.
Alguns planos preveem uma penalidade adicional, com desconto de até 10% sobre o total que você pagou e vai resgatar antecipadamente, pois, se você sai antes do prazo previsto, a sociedade tem perdas financeiras.
Quero comprar um título de capitalização, mas não sei que tipo escolher. Qual deles é o melhor?
Para você decidir melhor, leia o que Tudo Sobre Capitalização preparou sobre este assunto em Informações Básicas e Modalidades. Lá você encontra explicações detalhadas sobre o funcionamento de cada uma das modalidades de títulos de capitalização oferecidas pelo mercado.
Depois que você estiver bem informado, vale a pena visitar os sites das empresas de capitalização que oferecem simulações de diversos planos para que você encontre o que mais se encaixa no seu bolso e está alinhado com seus objetivos.
Como acompanho a evolução do capital constituído?
As empresas de capitalização prestam, conforme determinado em lei, todas as informações que você precisar e solicitar. As informações são também divulgadas pelos meios de comunicação impressa ou eletrônica, ou ainda, por meio de extratos.
Quando o prazo de vigência for superior a 12 meses ou para títulos de pagamento único (PU) de qualquer período de vigência, o envio do extrato deve ser feito uma vez por ano, no mínimo.
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