Segurês (Letras E, F, G, H)
Segurês (Letras E, F, G, H)
ENDOSSO – É o documento expedido pelo segurador, durante a vigência do contrato, pelo qual este e o segurado acordam quanto à alteração de dados, modificam condições ou objetos da apólice ou o transferem a outrem.
ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – É toda entidade constituída com a finalidade única de instituir planos de pecúlios e/ou rendas, mediante contribuição regular de seus participantes, organizando-se sob a forma de Entidade de Fins Lucrativos ou Entidade sem Fins Lucrativos, segundo se formem, respectivamente, sob a caracterização mercantil de sociedade anônima ou como sociedade civil, na qual os resultados alcançados são levados ao patrimônio da entidade.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – É toda entidade constituída sob a forma de sociedade civil ou fundação, com a finalidade de instituir planos privados de concessão de benefícios.
ESTIPULANTE DE SEGURO – É toda pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros, podendo, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, equiparar-se ao segurado nos seguros obrigatórios ou de mandatário do(s) segurado(s) nos seguros facultativos.
EVENTO – É toda e qualquer ocorrência ou acontecimento passível de ser garantida por uma apólice de seguro.
EXPOSIÇÃO AO RISCO – É todo objeto ou serviço, tais como: coisa, pessoa, bem, responsabilidade, obrigação, garantia ou direito, que está sujeito a sofrer um dano futuro e incerto, ou de data incerta.
EXTINÇÃO DO CONTRATO – O contrato de seguro extingue-se normalmente na data do seu vencimento, fixada na apólice, ou quando a indenização é paga em sua totalidade pelo segurador, ou ainda com sua rescisão, anulação ou suspensão/encerramento da exposição ao risco.
FRANQUIA – É um valor inicial da importância segurada, pelo qual o segurado fica responsável como segurador de si mesmo, podendo ser simples ou dedutível.
FRANQUIA DEDUTÍVEL – É a modalidade de franquia que obriga o segurador a indenizar tão-somente os prejuízos que excedem ao valor da franquia, que sempre será deduzido da indenização total.
FRANQUIA SIMPLES – É a modalidade de franquia que desobriga o segurador de indenizar, quando os prejuízos forem inferiores a mesma e o faz indenizar integralmente os prejuízos, desde que estes excedem a importância estabelecida para a franquia.
FURTO – Subtração de um bem, sem ameaça ou violência.
FURTO QUALIFICADO – Para efeito de cobertura, entende-se por furto qualificado, exclusivamente, o ato de subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo, conforme definido no art. 155, parágrafo quarto, inciso I, do Código Penal. A seguradora somente considerará o furto qualificado quando houver vestígios materiais inequívocos de destruição ou rompimento de obstáculos.
GARANTIA – É a designação genérica utilizada para designar as responsabilidades pelos riscos assumidos por um segurador ou ressegurador, também empregada como sinônimo de cobertura.
GERÊNCIA DE RISCOS – É um conjunto de técnicas administrativas, financeiras e de engenharia, empregado para o correto dimensionamento dos riscos, visando definir o tipo de tratamento a ser dispensados aos mesmos, quer seja por meio da transferência/aceitação para fins de seguro, da constituição de reservas e, principalmente, da prevenção de perdas.
HOMOGENEIDADE DE RISCOS – É a característica de similaridade que um conjunto de riscos apresenta, relacionada ao tipo, natureza, valor ou objeto segurado.
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