Segurês (U, V, Z)
Segurês (U, V, Z)
UNIDADE SEGURADA – É o módulo de área de produção da cultura segurada, aceito pela seguradora, que será utilizado como base para o cálculo de indenização em caso de sinistro, sendo expressa em hectares na proposta e na apólice de seguro.
VALOR ATUAL – Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, com base no valor de um novo bem, deduzida a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação.
VALOR DE MERCADO – Atualiza o valor da indenização no dia do pagamento, de acordo com o preço de mercado.
VALOR DE NOVO – Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, com base no valor de mercado de um novo bem, ou seja, o preço que o segurado pagará para repor o bem da mesma marca ou equivalente, sem qualquer depreciação.
VALOR DETERMINADO – No seguro de automóvel é o valor pelo qual a seguradora garante o segurado, quando ocorre a perda total do veículo sinistrado.
VALOR EM RISCO – É o valor da obrigação de indenizar do segurador, do ressegurador ou do retrocessionário, no momento da conclusão do contrato. Nos seguros de danos (ramos elementares) é o valor total de reposição dos bens segurados imediatamente antes da ocorrência do sinistro. Nos seguros que tenham reservas matemáticas constituídas, o valor em risco deverá levar em conta o abatimento dessas importâncias.
VALOR INDENIZÁVEL – Valor a ser pago na ocorrência de sinistro.
VALOR MÉDIO DE MERCADO – Resultado de cotações de venda de um veículo com marca, tipo, modelo e ano de fabricação idênticos ao do segurado na data da liquidação do sinistro.
VALOR DO SEGURO – Importância dada ao objeto do seguro, para efeitos de indenização e pagamento do prêmio.
VÍCIO PRÓPRIO – Diz-se de todo germe de destruição, inerente à própria qualidade do objeto segurado, que pode, espontaneamente, produzir sua deterioração.
VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre – produto destinado a formação de poupança resgatável.
VIDA TOTAL – Este produto destina-se a oferecer benefícios enquanto o segurado estiver vivo. Oferecerá prêmios nivelados e benefícios nivelados relativos à morte, construindo um montante em dinheiro que poderá auxiliar o segurado e seus beneficiários a satisfazerem suas necessidades financeiras, bem como proporcionar renda para os anos de aposentadoria. Este produto permitirá o pagamento de indenizações por número específico de anos (pagamento limitado em vida) ou pelo resto da vida (durante a vida toda).
VIDA UNIVERSAL – Oferece indenizações em vida ao segurado. Neste produto, os prêmios, líquidos de determinadas despesas, e os juros serão creditados à conta do segurado, a uma taxa determinada periodicamente pela seguradora. Este produto permite flexibilidade quanto ao valor e prazo dos pagamentos de prêmios e quanto ao nível de benefícios relativos a falecimento oferecidos.
VIGÊNCIA DO SEGURO – Período de tempo de validade do seguro (início e término da apólice).
VISTORIA PRÉVIA – Vistoria do veículo por pessoa autorizada pela seguradora, para verificar do seu estado antes da formalização do contrato de seguro, e que o fará parte integrante do contrato.
VISTORIA DO RISCO – É o estudo realizado por técnicos, que consiste na realização de inspeções dos bens móveis ou imóveis, para identificação do nível de risco a ser garantido, objetivando a aceitação da proposta de seguro pela seguradora.
VISTORIA DE SINISTRO – Visita ao local onde se encontram os bens sinistrados a fim de apurar o montante dos prejuízos sofridos pelo segurado, decorrentes do evento previsto e coberto pelo contrato de seguro. Parte inferior do formulário.
VISTORIADOR – Representante da seguradora encarregado de regular e liquidar um determinado sinistro.
ZONEAMENTO AGRÍCOLA – Trabalho técnico conduzido pela Embrapa, com coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que procura definir os períodos favoráveis ao plantio de cada cultura em cada município, levando em consideração o histórico de eventos climáticos ocorridos (temperatura, granizo, geada e seca, entre outros) e os tipos de solo existentes. Além disso, também informa as cultivares habilitadas (recomendadas) e seus produtores (detentores da semente). É divulgado pelo MAPA no início de cada ano agrícola ou ciclo de plantio.
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