Detalhes - Seguro Penhor Rural Sompo
Detalhes - Seguro Penhor Rural Sompo
Produtor Rural, com o Seguro Sompo Penhor Rural você conta com as garantias necessárias contra diversos danos de causa externa que podem atingir os equipamentos agrícolas financiados por meio de operações de crédito rural.
COBERTURAS
Cobertura Básica
- Cobertura Básica (danos de causa externa, inclusive incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza, vendaval, impactos, roubo, furto, etc);
Coberturas Adicionais
- Danos elétricos;
- Pagamento de aluguel a terceiros;
- Responsabilidade Civil (Disponível exclusivamente para equipamentos móveis).
Condições Particulares
- Equipamento em operação próxima de água.
INSPEÇÃO
Inspeção dispensada
- Renovação congênere sem quebra de vigência e com cópia de apólice;
- Renovação Sompo com até 30 dias do final de vigência;
- Equipamentos móveis novos com Nota Fiscal emitida há menos de 30 dias;
- Equipamentos estacionários novos com Nota Fiscal emitida há menos de 120 dias;
- Trator agrícola com Nota Fiscal emitida há menos de 2 anos;
A dispensa de inspeção está sujeita à análise e aceitação dos documentos (Nota Fiscal ou cópia de apólice da congênere).
Inspeção automática cadastrada pelo sistema
- Renovação congênere com quebra de vigência;
- Renovação Sompo acima de 30 dias do final de vigência;
- Equipamentos móveis novos com Nota Fiscal emitida há mais de 30 dias;
- Equipamentos móveis usados;
- Equipamentos estacionários novos com Nota Fiscal emitida há mais de 120 dias;
- Equipamentos estacionários usados;
- Trator agrícola com Nota Fiscal emitida há mais de 2 anos.
ABERTURA E ACOMPANHAMENTO DE SINISTROS
Para avisar seu sinistro, acesse aqui o Portal do Segurado ou entre em contato com nossa Central de Atendimento:
Grande São Paulo – 11 3156 2990
Demais Localidades – 0800 77 19 119
Deficiente Auditivo e de Fala – 0800 77 19 759
Documentos:
- Termo de Recibo e Declaração – Máquinas e Equipamentos
- Informações Cadastrais de Sinistro – Pessoa Física
Atenção: a Sompo Seguros poderá solicitar outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos.
PERGUNTAS FREQUENTES
Posso iniciar os reparos dos bens sinistrados?
O Segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização da Seguradora, salvo para atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos indenizáveis pelo seguro. Qualquer medida tomada não implica no reconhecimento da obrigatoriedade à indenização.
A indenização pode ser feita para terceiros?
Qualquer pagamento referente ao sinistro será feito diretamente para o segurado. Em ordem de pagamento ou em crédito em conta corrente onde o segurado seja o primeiro titular.
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