Detalhes - Seguro Responsabilidade Civil Sompo
Detalhes - Seguro Responsabilidade Civil Sompo
Imagine que uma reforma em seu apartamento causa danos ao apartamento vizinho ou que o veículo de um cliente do seu restaurante é danificado dentro do estacionamento do local. No nosso dia a dia, seja na vida pessoal ou no âmbito profissional, nos deparamos com situações que podem gerar danos a terceiros.
O seguro de Responsabilidade Civil Geral da Sompo tem por finalidade garantir a indenização ao segurado por danos, não intencionais, corporais e/ou materiais causados a terceiros. Seu principal objetivo é garantir segurança e tranquilidade financeira ao segurado frente a imprevistos que envolvam outras pessoas.
MODALIDADES
Com LMG (Limite Máximo de Garantia) da Apólice de R$ 40.000.000,00, o seguro de Responsabilidade Civil Geral pode ser contratado por Pessoa Física ou Jurídica nas seguintes modalidades:
- RC Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais – Operações
- RC Guarda de Embarcações
- RC Obras Civis / Instalação e Montagem
- RC Prestação de Serviços em Locais de Terceiros
- RC Empregador
- RC Produtos
- RC Produtos no Exterior
- RC Eventos e RC Exposições e Feiras
- RC Anúncios e Antenas
- RC Auditórios
- RC Clubes
- RC Estabelecimento de Ensino
- RC Hotéis e Restaurantes
- RC Shopping e Condomínios
- RC Movimentação de Cargas
ABERTURA E ACOMPANHAMENTO DE SINISTROS
Para avisar seu sinistro, acesse aqui o Portal do Segurado ou entre em contato com nossa Central de Atendimento:
Grande São Paulo – 11 3156 2990
Demais Localidades – 0800 77 19 119
Deficiente Auditivo e de Fala – 0800 77 19 759
Documentos:
- Informações Cadastrais de Sinistro – Pessoa Física
- Informações Cadastrais de Sinistro – Pessoa Jurídica
Atenção: a Sompo Seguros poderá solicitar outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos.
PERGUNTAS FREQUENTES
Posso iniciar os reparos dos bens sinistrados?
O Segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização da Seguradora, salvo para atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos indenizáveis pelo seguro. Qualquer medida tomada não implica no reconhecimento da obrigatoriedade à indenização.
A indenização pode ser feita para terceiros?
Qualquer pagamento referente ao sinistro será feito diretamente para o segurado. Em ordem de pagamento ou em crédito em conta corrente onde o segurado seja o primeiro titular.
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