Perguntas Frequentes - RC Empresarial
Perguntas Frequentes - RC Empresarial
Seu negócio está protegido contra danos a terceiros?
Possuir e operar uma empresa de pequeno ou médio porte é algo de muita responsabilidade. Mesmo se você opera com máximo cuidado e procura fornecer serviços da melhor qualidade, um cliente pode percebê-los inversamente.
Você pode ser pessoalmente responsabilizado se causou um dano involuntário a alguém, se um funcionário feriu uma pessoa ou se você, involuntariamente, atuou de maneira irresponsável ou ilegal.
Possuir um seguro de responsabilidade civil protege seu negócio e você da ruína financeira, principalmente se, como na maioria das pequenas e médias empresas, seu patrimônio pessoal não está juridicamente separado da empresa (casos de empresa individuais ou de sociedades limitadas).
Para que serve o seguro de responsabilidade civil?
O seguro de responsabilidade civil geral possui várias modalidades, garantindo, entre outras coberturas, os prejuízos resultantes da exploração de determinada atividade, do exercício de certa profissão, ou até de atos e/ou omissões de funcionários.
Esse seguro possui aproximadamente 50 modalidades e, se considerarmos as complementares e acessórias, cerca de 100 coberturas. Abaixo as modalidades básicas do seguro:
• Estabelecimentos comerciais / industriais • Condomínios, proprietários e locatários de imóveis
- Guarda de veículos de terceiros
- Empregador
- Riscos contingentes – veículos terrestres motorizados
- Obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos
- Prestação de serviços em locais de terceiros
- Estabelecimentos de hospedagem, bares, boates, restaurantes e similares
- Exposições e feiras de amostra
- Estabelecimentos de ensino
- Responsabilidade civil subsidiária por mercadorias transportadas por terceiros
- Promoção de eventos artísticos, esportivos e similares
- Shopping centers
- Clubes, agremiações e associações recreativas
- Farmácias e drogarias
Que danos são geralmente excluídos do seguro RC?
O seguro de responsabilidade civil exclui, em geral, prejuízos decorrentes de ações ou omissões praticadas intencionalmente ou do não cumprimento, também intencional, de normas legais e regulamentares.
Geralmente, também são excluídos:
- danos causados ao segurado ou a quaisquer pessoas sob sua responsabilidade;
- prejuízos resultantes de multas, despesas relacionadas com processo criminal, de acidente de viação, de acidente de trabalho, de cataclismos da natureza, de atos de guerra, de sabotagem ou terrorismo e outros;
- indenizações complementares a que o segurado seja condenado por decisão judicial, a título punitivo ou compulsório (coercivo); e
- danos causados a bens de terceiros, quando tenham sido confiados ao segurado.
Quanto devo contratar de cobertura de seguro de responsabilidade civil?
Crescentemente chegam às cortes de justiça mais processos contra danos causados a terceiros por empresa e profissionais. É difícil, se não impossível, dizer quanto de cobertura uma empresa vai precisar caso seja processada.
Entretanto, regra geral, a maioria das empresas não deve contratar valores baixos. Limites mínimos de responsabilidade de R$ 1 milhão nas apólices de responsabilidade civil geral e de R$ $1 milhão nas de responsabilidade civil profissional são comuns.
A quantidade de seguro necessária para sua empresa dependerá do seu ramo de atividade, do porte e do tamanho e tipo das empresas ou pessoas com que transaciona.
O que o seguro de responsabilidade civil geral cobre?
A cobertura reembolsa as quantias pelas quais o segurado possa vir a ser responsabilizado civilmente em decorrência de danos corporais ou patrimoniais causados a terceiros, ocorridos nas dependências da empresa ou no local de prestação de serviço.
Essas apólices, geralmente, excluem indenizações a terceiros por ações e omissões na prestação de serviços profissionais. Para isso, é necessário contratar um seguro de RC profissional.
Por que preciso de seguro de responsabilidade civil profissional?
A apólice de RC profissional é elemento chave numa carteira compreensiva de seguros. Ela protege o profissional de indenizações devidas por atos, erros ou de omissões involuntárias no desempenho de seus serviços profissionais.
Isso pode incluir: perda de dados do cliente; falha na execução de um serviço; negligência; etc. É um tipo de seguro muito recomendável para sua proteção e do seu cliente.
O que é uma apólice de RC a base de reclamações?
Neste tipo de apólice de RC, tanto o dano quanto a reclamação devem ocorrer durante a sua vigência. A partir da primeira renovação, aplica-se a retroatividade de cobertura para as apólices anteriores. Ou seja, se acontece um sinistro no primeiro ano de validade da apólice, essa ocorrência só pode ser reclamada durante a vigência da apólice atual.
Quando a apólice é renovada, essa ocorrência da primeira apólice poderá ser reclamada até o final da nova apólice, e assim por diante, desde que não haja interrupção de cobertura.
A cobertura de RC tem âmbito nacional? E internacional?
Em geral, as apólices de responsabilidade civil geral fornecem cobertura a perdas e danos ocorridos nos locais segurados e reclamados no Brasil.
Entretanto, as empresas seguradas que estão sujeitas a processos de responsabilidade no exterior (por exemplo, firmas exportadoras) podem contratar coberturas internacionais mediante inclusão nas condições especiais ou particulares das apólices com o correspondente aumento de prêmio.
Quais são os deveres de informação da seguradora com o segurado?
O seguro é um produto que pressupõe a boa-fé dos contratantes. Em termos gerais, cabe ao segurador informar o segurado das condições do contrato, nomeadamente, sobre a sua identidade, o âmbito do risco que se propõe cobrir, exclusões e limitações de cobertura, valor do prêmio, seu método de cálculo, formas de pagamento, consequências da falta de pagamento, agravamentos do risco, duração do contrato e do respectivo regime de renovação, modo de efetuar reclamações, mecanismos de proteção jurídica e da autoridade de supervisão etc.
As informações que o segurador está obrigado a transmitir devem ser prestadas de forma clara e por escrito.
Que deveres de informação o segurado tem com a seguradora?
Cabe ao segurado declarar com exatidão todas as circunstâncias que conhece e entende serem significativas tanto para a elaboração da proposta pela seguradora como para eventual reclamação de sinistros. Informações falsas invalidam as coberturas.
Ele também deve informar para a seguradora a existência de outras apólices cobrindo o mesmo risco, se for o caso.
A seguradora pode apresentar um questionário, que deverá ser preenchido de um modo completo e verdadeiro, devendo, mesmo assim, serem declaradas quaisquer outras circunstâncias relevantes que não sejam solicitadas no questionário.
Havendo sinistro, o segurador cobre o sinistro na proporção da diferença entre o prêmio pago e o que seria devido se tivesse podido conhecer completamente o risco.
Em caso de sinistro, como aciono o seguro de RC?
A empresa segurada deve informar imediatamente à seguradora, por carta registrada ou protocolada, a ocorrência de qualquer fato coberto pela apólice de que possa resultar em responsabilidade civil (dano pessoal ou material a terceiros).
Deve ainda comunicar, por escrito, à seguradora, no prazo de cinco dias da data do seu recebimento, qualquer citação, carta ou documento que se relacione com sinistro coberto pela apólice de seguro RC, bem como dar ciência da contratação ou rescisão de qualquer outro seguro referente aos mesmos riscos previstos no contrato.
Os documentos básicos necessários para a liquidação dos sinistros, isto é, para o pagamento de indenizações ao segurado são os seguintes:
- reclamação formal dos prejuízos, identificando os bens sinistrados, com seus respectivos custos de reparo ou reposição;
- carta do terceiro reclamando o sinistro e orçamento para os bens sinistrados, no caso de danos materiais, e relatório médico e notas fiscais, no caso de danos corporais; e
- dar imediato aviso à seguradora, por carta registrada ou protocolada.
Qual é o valor das indenizações devidas?
Apurada a responsabilidade civil da empresa segurada, a seguradora reembolsará o montante dos prejuízos regularmente apurados até o limite contratado de responsabilidade por sinistro.
Dentro do limite máximo previsto no contrato de seguro, a seguradora responderá, também, pelos custos judiciais de foro civil e pelos honorários de advogados que ela nomeou.
A apólice define que a seguradora pagará, até o limite de responsabilidade contratado, os prejuízos que a empresa segurada é legalmente obrigada a pagar e as custas de defesa, desde que a cobertura do seguro esteja em ordem e seja possível em face das circunstâncias do acidente.
Se o reembolso ficar acima do limite de responsabilidade, a seguradora não pagará as despesas judiciais e responderá pelos danos até ao valor seguro.
E se existirem vários lesados?
No caso de existirem vários lesados e de o valor total das indenizações ultrapassar o capital segurado, o critério utilizado pelas seguradoras é o de redução proporcional das pretensões indenizatórias até o limite do capital contratado. Mas, o segurado continua com a obrigação, perante a Justiça, de pagar os valores individuais totais devidos aos terceiros.
A quem o lesado deve pedir indenização?
O lesado deve dirigir o seu pedido de indenização ao responsável pelo prejuízo que sofreu. O causador do dano, ao contratar um seguro de RC facultativo, transferiu a sua responsabilidade para uma seguradora. Por isso, será ele quem vai acionar o seguro.
Que informações são necessárias para a seguradora calcular o risco de RC de minha empresa?
A seguradora solicitará informações básicas sobre serviços e operações da sua companhia. As perguntas habituais são: O que a empresa faz? Que indústrias e indivíduos são seus clientes? Quantas plantas ou escritórios você tem e em que endereços? Qual foi a receita da empresa nos últimos dois anos? Que é a projeção de receita para os 12 meses seguintes? Quantos empregados a firma possui? Etc. São informações básicas que a maioria dos empresários tem de cabeça.
O que faço se não encontrar na apólice básica geral as coberturas mais adequadas para meu ramo de negócios?
O certo em todos os seguros, não apenas nos de RC, é procurar ajuda de um corretor de seguros especializado. Na maioria dos casos, o corretor será capaz de ajudá-lo a identificar melhor seus riscos. Com base nisso, ele poderá procurar no mercado do seguro as opções de apólices e coberturas que atendem melhor às suas necessidades.
Quais aspectos devem ser observados nas rescisões de contrato de seguro RC?
Nas renovações automáticas de contrato, a falta de pagamento do prêmio na data indicada no respectivo aviso penaliza o segurado em juros de mora pelo atraso. E decorridos 30 dias de inadimplência, o contrato será automaticamente cancelado, a partir dessa data, sem possibilidade de reversão do fim da vigência da apólice.
O cancelamento do contrato por falta de pagamento não exime o segurado de liquidar as quantias em dívida e juros moratórios e pode obrigá-lo ao pagamento de uma penalidade.
O contrato pode ser rescindido por iniciativa da empresa segurada ou da seguradora. Enquanto a empresa pode fazê-lo a todo o tempo, desde que avise a seguradora com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida, a seguradora só o pode tomar essa decisão se dispuser de fundamento legal ou contratual.
Em outras palavras, a seguradora só pode cancelar o contrato se ocorrer um sinistro. Ela precisa, também, comunicar a decisão ao segurado com antecedência de, pelo menos, 30 dias.
O que é responsabilidade civil cruzada?
É a que deriva de reclamação feita por um segurado contra outros segurados cobertos por uma mesma apólice. O seguro de RC cruzada cobre a empresa segurada contra a qual é feita a reclamação como se tivessem sido emitidas apólices separadas. Porém, o limite de responsabilidade da seguradora não aumenta.
Geralmente, a lei impede que pessoas e instituições processem a si mesmas. Uma apólice de RC comum pode conter muitos segurados, daí a impossibilidade que alguns desses segurados processarem outros.
Entretanto, uma cláusula especial do seguro de responsabilidade civil permite que cada sociedade e seus líderes estejam cobertos como se fossem segurados individuais. Esse é um instrumento que possibilita à empresa ou a seus dirigentes processarem qualquer dos integrantes desse conjunto em casos de negligência, que resultem ferimento corporal ou dano a propriedade.
A apólice não substitui o seguro de responsabilidade civil pessoal que os sócios ou dirigentes de uma empresa contratam para proteção individual, independentemente de suas atividades conjuntas no grupo.
A apólice de RC cruzada garante a sua proteção quando atuam com ou em nome do grupo, mas seus seguros de responsabilidade civil pessoal podem ser acionados se causarem danos corporais ou prejuízos à propriedade de outro membro do grupo.
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