Perguntas Frequentes - Seguro de Vida Empresarial
Perguntas Frequentes - Seguro de Vida Empresarial
Quais são as diferenças entre o seguro de vida individual e em grupo?
O seguro individual é contratado diretamente pelo segurado junto à seguradora, com a intermediação do corretor, que recebe sua apólice específica. É um seguro calculado e desenhado conforme as necessidades de cada pessoa, sejam de coberturas, capitais ou vigência, etc. O seguro de grupo é o seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si a um estipulante, que é uma empresa, ou sindicato, ou associação, por um vínculo ou interesse comum. O grupo é representado pelo estipulante, que negocia as condições e as contrata na apólice (capitais, coberturas, vigência, taxas, etc.), sendo estas válidas para todo o grupo. Nesse caso, cada segurado recebe um certificado que aderiu à apólice.
O seguro em grupo pode ainda se dividir em contributário e não contributário. Na primeira modalidade, os participantes contribuem com o pagamento do prêmio ou parte dele. No seguro em grupo não contributário, o estipulante paga a totalidade do prêmio. Basta uma apólice para formalizar o seguro de grupo, garantindo as coberturas definidas de acordo com um critério objetivo e uniforme, não dependente exclusivamente da vontade do segurado.
A seguradora, com base nas propostas de adesão dos candidatos à participação no contrato, emite, para cada segurado, um certificado individual comprovando a sua inclusão no grupo. Nesse documento estão os dados de identificação e a designação dos beneficiários.
A empresa onde trabalho já possui seguro de vida. Por que devo contratar uma apólice complementar?
O seguro de vida empresarial pode não ser suficiente para garantir a estabilidade financeira de sua família, no caso de sua eventual falta. Calcule as despesas familiares, por ano, e os anos de estudo que faltam para os seus filhos. Também avalie o tempo necessário para seu beneficiário reequilibrar o orçamento doméstico na eventualidade de sua falta.
A partir dessa estimativa, compare o valor total encontrado com a indenização prevista do seguro de vida que a empresa oferece. Caso a cobertura do plano empresarial seja insuficiente, você poderá fazer um seguro de vida complementar.
A maioria dos seguros empresariais garante, em média, indenização correspondente ao salário de 12 a 48 meses. Ou seja, a família receberia uma indenização correspondente de um a quatro anos para se reestruturar. Você deve pensar também na possibilidade de ficar inválido, por acidente ou doença. Veja se o seguro de sua empresa atenderia às suas necessidades.
Como proceder em caso de sinistro?
Em princípio, a família deve procurar o estipulante do seguro. Caso o sinistro ocorra fora do horário comercial, o ocorrido deverá ser comunicado diretamente à seguradora pelos telefones da Assistência 24 horas ou outro canal disponível.
Diversos documentos serão solicitados à família do segurado, por intermédio do corretor e/ou do estipulante do seguro, conforme o acidente ou a doença que tenha causado o sinistro. Após a entrega completa dos documentos, a seguradora tem o prazo legal de até 30 dias para quitar a indenização, algo que pode ser efetuado antes.
Como é determinado o grau de invalidez permanente?
O médico é o profissional habilitado para definir o grau de invalidez permanente. De acordo com a avaliação dele, comprovada por declaração, a indenização corresponderá à aplicação de percentuais definidos numa tabela sobre o capital segurado, a qual faz parte do contrato do seguro.
Nela, os percentuais são diferenciados conforme as partes lesionadas do corpo. Não existe efeito cumulativo dos percentuais, que são limitados a 100%, isto é, indenização integral pelo valor segurado.
Não concordei com minha indenização de invalidez. Como posso reclamar?
Divergências sobre causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade, devem ser submetidas a uma junta médica constituída por três profissionais. A seguradora nomeia um deles, o segurado escolhe outro e o terceiro, indicado por ambos, terá o voto de desempate.
Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela seguradora.
Qual é o critério de indenização no seguro com capital global?
No seguro com capital global, todos os funcionários ou pessoas que compõem o grupo têm o mesmo capital segurado individual.
Na ocorrência de sinistro com um de seus integrantes, o valor individual de indenização será obtido com a divisão do capital global segurado pelo número de participantes do grupo no mês do evento.
Quando se trata de um grupo segurado formado por empregados, o principal documento exigido pela seguradora para comprovar a quantidade de integrantes, tanto na contratação do seguro quanto no pagamento de um sinistro, é a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Qual é a penalidade prevista para o caso de a empresa atrasar o pagamento do prêmio do seguro de vida em grupo?
A falta de pagamento do prêmio por parte do segurado ou da empresa nos prazos determinados no contrato poderá acarretar o cancelamento da apólice ou do certificado individual. A cobertura do seguro pode ser cancelada a partir do primeiro dia de vigência do período de cobertura referente à cobrança.
No caso de a apólice ou o certificado individual não serem cancelados imediatamente por inadimplência do segurado ou da empresa, a seguradora poderá adotar uma das seguintes atitudes:
- tolerância – pagamento dos sinistros ocorridos durante o período de inadimplência, com a cobrança do prêmio devido ou, quando for o caso, com o desconto na indenização do valor correspondente ao pagamento em atraso; ou
- suspensão de cobertura – os sinistros que ocorrerem durante o período de inadimplência não estarão cobertos. A seguradora, por sua vez, não poderá cobrar os prêmios não pagos referentes a esse período.
Os prazos de tolerância e/ou suspensão deverão ser especificados nas condições gerais do contrato, que poderá prever a reabilitação do seguro a partir das 24 horas da data em que o pagamento do prêmio for retomado.
Quando constar do contrato a possibilidade de reabilitar a apólice ou o certificado individual, a seguradora será responsável por todos os sinistros a partir do momento da reabilitação.
No caso de seguros com cobrança de prêmio no mês seguinte àquele em que o segurado esteve coberto, a reabilitação da apólice será feita com o pagamento das parcelas em atraso.
Atenção: se o prêmio do seguro foi recolhido pelo estipulante e não repassado à seguradora, pode ser caracterizada a apropriação indébita. Se o estipulante for denunciado, pode sofrer sanções legais.
Os beneficiários de seguro de vida pagam Imposto de Renda sobre indenização recebida?
Não há qualquer tipo de tributação, nesse caso.
A empresa que contrata seguro de vida e de acidentes pessoais para seus empregados tem incentivo fiscal?
Sim, a empresa que declara pelo lucro real e contrata o seguro para todos os funcionários pode deduzir os pagamentos efetuados como despesas operacionais. Dessa forma, reduzindo o lucro, poderá pagar menos Imposto de Renda.
Uma empresa pode incluir no seguro de vida e acidentes pessoais empregados portadores de necessidades especiais?
Sim. Empregados nessa condição podem ser incluídos na apólice. A empresa deve informar na proposta do seguro o grau da deficiência preexistente, o que vai limitar a responsabilidade da seguradora. A recusa configura discriminação, que tem punição prevista em lei.
O que uma empresa deve fazer depois que um de seus empregados for indenizado por invalidez?
O procedimento dependerá do disposto nas condições contratuais do seguro. Em geral, quando um empregado segurado recebe indenização por invalidez total, ele é excluído do grupo coberto pela apólice.
A empresa também pode negociar com a seguradora a permanência do segurado que tenha sido indenizado por invalidez total, para que ele permaneça apenas com direito às demais coberturas, como morte natural, morte acidental, auxílio-funeral, etc.
No caso de invalidez parcial, o empregado segurado deverá permanecer com as coberturas, porém com tratamento idêntico ao dispensado aos portadores de necessidades especiais.
Um empregado segurado foi aposentado por doença pelo INSS durante a vigência do seguro de vida e acidentes pessoais da empresa. Ele também tem direito a receber indenização do seguro?
Depende. Os critérios de invalidez do INSS e do contrato de seguro são diferentes.
O aviso de sinistro deve ser submetido à seguradora com os documentos exigidos para avaliação do que ocorreu. Vale lembrar que a invalidez funcional total por doença prevê a indenização apenas nos casos de perda, pelo segurado, de sua capacidade de existência independente.
A invalidez deve ser comprovada por declaração médica, porque a aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência (como o INSS) ou assemelhadas não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente aceito pelas seguradoras para o pagamento da indenização de seguro.
No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, como também a respeito da avaliação da incapacidade funcional do segurado, a seguradora poderá propor a constituição de junta médica. O segurado deverá receber a comunicação da decisão da seguradora, por escrito, no prazo de 15 dias, a contar da data da contestação.
A junta médica será formada por três médicos. Um deles será indicado pela seguradora, outro, pelo segurado, e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois já nomeados.
Depois que o segurado ou seus beneficiários indicarem o médico, a seguradora tem o prazo máximo de 15 dias para nomear o que lhe cabe. A seguradora e o segurado pagam os honorários dos médicos que escolheram e dividem, em partes iguais, o custo do terceiro profissional.
Quais os deveres de informação da empresa contratante e do segurado?
A avaliação e decisão da seguradora de aceitar a proposta de seguro se baseiam nas declarações do estipulante e dos futuros segurados. A seguradora poderá, ainda, solicitar novos dados, caso aqueles fornecidos tenham sido insuficientes.
A proposta de adesão deve ser preenchida com rigor. A empresa contratante ou o segurado devem declarar com exatidão todas as circunstâncias que compreenderem como significativas para a correta aferição do risco por parte da seguradora.
Se a empresa ou o segurado, ao fazerem a declaração de risco, prestarem informações incompletas ou inexatas, a seguradora pode propor uma alteração do contrato ou fazê-lo cessar.
Informações incorretas da declaração de risco podem fazer com que a seguradora não cubra o sinistro. No caso de ser constatado dolo no preenchimento dessa declaração, o contrato de seguro pode ser anulado, e a seguradora, desobrigada de responder pelo sinistro.
Quais os deveres de informação da seguradora?
A seguradora deve disponibilizar todas as condições do seguro para que o corretor esclareça à empresa cada detalhe do contrato.
A seguradora deverá fornecer detalhes sobre a amplitude do risco que se propõe a cobrir, exclusões e limitações de cobertura, valor do prêmio ou método de cálculo, formas de pagamento e consequências de inadimplência, agravamento de risco, duração do contrato, critérios de renovação, encaminhamento de reclamações, mecanismos de proteção jurídica, etc.
Durante a vigência do contrato, a seguradora deve comunicar à empresa contratante todas as alterações feitas em relação às informações prestadas na ocasião da assinatura do contrato e que possam ter influência na sua execução.
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